Resolução CVM 175: Mudanças e Oportunidades para os Fundos de Investimento

A regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação aos fundos de investimento no Brasil passou por uma terceira alteração de grande magnitude nas últimas duas décadas com a introdução da Resolução CVM 175. Publicada em dezembro de 2022, essa resolução consolida os princípios que orientam os fundos de investimento no país, trazendo diversas modificações que impactam as gestoras, administradoras, custodiantes e distribuidoras de fundos.

 

Vamos destacar algumas das principais mudanças da Resolução CVM 175, que entraram em vigor a partir de outubro de 2023:

 

Estruturação de Fundos, Classes e Subclasses

   

A Resolução CVM 175 introduziu uma nova estrutura de fundos de investimento, substituindo o modelo de feeder e master por uma divisão em três níveis: fundo, classe e subclasse. Essa mudança permitirá uma segregação mais clara de ativos e passivos dentro de um mesmo fundo, simplificando a organização de diferentes estratégias, onde as classes representam uma forma de organizar os ativos e as subclasses, uma maneira de organizar os passivos. 

 

Atualmente, ao investir em um fundo multimercado recomendado pela série, por exemplo, você se depara com dois tipos principais de veículos em bancos e plataformas de investimento:

 

  1. Feeder: Um fundo gerido pela própria gestora que investe em cotas do fundo master, onde as decisões de carteira são tomadas. Normalmente, esse é o fundo mais utilizado para fins de análise de desempenho da série.

 

  1. Espelho: Um fundo vinculado a uma única distribuidora que também investe em cotas do fundo master. Esse veículo existe para assegurar que o cliente do fundo espelho seja da própria distribuidora. Caso você resgate do fundo espelho, sua plataforma consegue direcionar sua “vaga” para outro cliente.

 

A partir de agora, todas as estratégias adotarão uma estrutura em três camadas: o fundo, a classe e a subclasse. Cada fundo terá seu próprio CNPJ, mas não será diretamente “investível” pelo investidor. Ele atuará como uma “casca” para a estratégia, sendo responsável pela definição do regulamento e pela seleção dos prestadores de serviços essenciais, como o administrador e o gestor.

 

Cada classe também terá seu próprio CNPJ e é nela que o gestor tomará as decisões reais de compra e venda de ativos, seguindo os limites de exposição e concentração específicos para cada tipo de fundo. Cada classe terá seu patrimônio segregado dos demais e anexos individuais que se combinam com o regulamento do fundo. Na prática, essa estrutura se assemelha à dos fundos masters.

 

Cada subclasse estará vinculada a uma única classe e não terá um CNPJ próprio, mas sim um código de identificação. As subclasses poderão se diferenciar com base no público-alvo, prazos de aplicação e resgate, bem como nas taxas de administração, gestão e distribuição, que farão parte do apêndice do regulamento. Isso se assemelha à estrutura dos fundos feeders e espelhos.

 

As principais inovações aqui incluem a separação de ativos, possibilitando que um único fundo contenha vários “patrimônios” segregados, sem que os limites de alocação se sobreponham. Além disso, a separação de passivos introduz diferentes modelos de distribuição para cada subclasse.

 

Dada a sua complexidade, essa nova estrutura entrará em vigor apenas em abril de 2024.

 

Equilíbrio de Responsabilidades

   

A resolução redefine as responsabilidades dos gestores e administradores, delineando melhor suas funções na estrutura do fundo. Além disso, limita a responsabilidade dos cotistas em caso de perdas que excedam o patrimônio do fundo, proporcionando maior segurança ao investidor.

 

A partir da Resolução CVM 175, as subclasses têm a possibilidade de incluir, em seu regulamento, a opção de responsabilidade limitada para os cotistas. Em termos práticos, isso significa que os investidores não seriam obrigados a injetar mais capital no fundo caso a cota do fundo se torne negativa, independentemente do motivo.

 

Essa é, de forma direta, uma vantagem para os investidores e representa um avanço jurídico significativo na indústria de fundos, oferecendo proteção em situações extremas.

 

Adicionalmente, as mudanças acrescentam mais responsabilidades ao gestor, concedendo-lhe maior autonomia na contratação de prestadores de serviços para o fundo, como distribuidores, formadores de mercado, consultores e agências de classificação de risco.

 

A mudança mais relevante é que o gerenciamento da composição da carteira, incluindo o cumprimento dos limites de exposição e concentração em relação a diferentes tipos de ativos em cada classe, passa a ser da responsabilidade do gestor, com supervisão do administrador. Além disso, a gestão da liquidez é compartilhada por ambos.

 

Até 100% de Investimento no Exterior

 

Uma das mudanças mais notáveis permite que fundos destinados ao público em geral ou a investidores qualificados invistam até 100% em ativos no exterior, aumentando a diversificação de oportunidades de investimento.

 

Novos Ativos Financeiros

 

A Resolução CVM 175 abre a possibilidade de investimento direto em ativos como criptomoedas e créditos de carbono, trazendo novas opções e flexibilidade para os fundos.

Em relação às criptomoedas, a resolução estipula que a negociação seja realizada exclusivamente em plataformas de câmbio autorizadas por órgãos reguladores financeiros, tanto no Brasil quanto no exterior.

 

Cada fundo de investimento, desde que esteja em conformidade com as características que definem sua categoria e os limites de alocação, possui um limite estabelecido para investir em criptomoedas, créditos de carbono (incluindo os créditos de descarbonização, conhecidos como CBIOs), bem como em títulos e contratos de investimento coletivo e em valores mobiliários emitidos por plataformas de financiamento coletivo.

 

Essa nova restrição limita o investimento a 10% do patrimônio líquido dos fundos e se aplica de maneira acumulativa a todos os ativos mencionados, garantindo que os fundos possam explorar esse segmento de mercado ao mesmo tempo em que observam rigorosamente os controles relacionados à existência, integridade e titularidade dos ativos em que investem.

 

Regime Informacional das Remunerações

 

A resolução torna obrigatório um compartilhamento mais transparente das informações sobre a remuneração dos prestadores de serviços. 

 

No regulamento dos fundos, as taxas de administração, gestão e taxas máximas de distribuição devem ser previstas de forma individual, lembrando que essas informações fazem parte do nível mais granular da estrutura, ou seja, subclasses ou classes, caso existam.

 

Os distribuidores, ao serem contratados, devem estabelecer acordos com os investidores, definindo quais fundos podem ser oferecidos aos investidores, respeitando os limites de taxas de distribuição estabelecidas.

 

Autorização de Capital

 

Por fim, a Resolução CVM 175 também prevê que o gestor desempenhe um papel crucial na autorização dos transportes de capital, garantindo que as políticas de pagamentos sejam reforçadas por meio de termos de adesão e pleno entendimento dos riscos envolvidos.

 

Estas mudanças, e muitas outras previstas pela Resolução CVM 175, representam um passo importante para a modernização e o fortalecimento do mercado de fundos de investimento no Brasil. Elas visam aumentar a transparência, melhorar a organização da estrutura dos fundos e proteger os investidores. No entanto, a complexidade das novas regras também apresenta desafios de adequação para o setor.

 

Workshop Presencial Resolução CVM 175

 

Se você deseja aprofundar seu conhecimento sobre a Resolução CVM 175 e suas implicações, temos uma excelente oportunidade para você. No dia 21 de outubro de 2023, a Aberj sediará o Workshop com o Dr. Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM, abordando o tema “Resolução CVM 175: Análise após o Primeiro Mês de Implementação”

Este evento oferece uma rara chance de interagir diretamente com um especialista e obter informações valiosas sobre as mudanças regulatórias que impactam o mercado financeiro e de investimentos.

 

Detalhes do Workshop:

 

– Data: 21/10/2023

– Horário: 09h00 às 18h00

– Local: Centro de Treinamento da Aberj, Av. Rio Branco, 81, 19º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ

– Investimento: 800 reais 

 

Durante este evento, você terá a oportunidade de aprender com especialistas, ouvir experiências reais de instituições financeiras que implementaram as novas regras e fazer perguntas diretamente ao Dr. Daniel Maeda. 

 

Não perca essa chance única de se manter atualizado e interagir com profissionais do setor. Junte-se a nós no Workshop clicando aqui e esteja preparado para o novo cenário dos fundos de investimento no Brasil.

Faça agora sua inscrição no evento através do botão abaixo

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